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Na justiça, vereador consegue direito de se licenciar sem remuneração em Morro da Fumaça

Na justiça, vereador consegue direito de se licenciar sem remuneração em Morro da Fumaça
REDAÇÃO

O Juiz de Direito, Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, deferiu há pouco pedido de liminar do vereador Jerson Maragno (PP) garantindo sua licença sem remuneração da Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça. Na semana passada, Maragno teve o pedido rejeitado no plenário do Legislativo por cinco votos a dois.

Ele tem mais de 60 anos de idade e tem um filho que fez transplante a pouco tempo, portanto, enquadrado, conforme reconheceu o juiz, no grupo de risco do Coronavírus/Covid-19. A licença do progressista inicia nesta sexta-feira (1º).

Câmara não justificou rejeição do pedido

No pedido de Tutela Antecipada, o juiz Roque Lopedote reconhece que a matéria é de grande relevância, e despacha que “fato de ter sido indeferido o pedido de licença sem remuneração do autor que exerce o cargo de vereador da Câmara Legislativa Municipal de Morro da Fumaça sem ter sido devidamente fundamentado ou justificado”.

“Cabe salientar, que conforme documentos juntados não há nenhuma informação da motivação que indeferiu a licença solicitada. No caso dos autos, extrai-se que a Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça expressamente prevê que o vereador poderá licenciar-se “para tratar de interesses particulares, por prazo determinado, nunca inferior a trinta dias, não podendo reassumir o exercício do mandato antes do término da licença” (art. 12, III)”, continua a sentença.

“Assim, considerando o risco de dano ao requerente e à terceiros (filho Luan) ante a necessidade do autor em se manter isolado, visando impedir qualquer risco de contágio do vírus Coronavírus (COVID-19), garantindo-se assim, em maior grau o princípio do direito à vida, o deferimento da tutela provisória é medida que se impõe; DEFIRO a tutela de urgência requerida”, finaliza o juíz.

Confira a sentença na íntegra clicando aqui.

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