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Tratada como ladra em público, consumidora será indenizada por rede de supermercados

Tratada como ladra em público, consumidora será indenizada por rede de supermercados

Uma consumidora tratada como ladra por supermercado será indenizada em R$ 10 mil pelos danos morais suportados com a abordagem vexatória e destituída de fundamento, ocorrida defronte do estabelecimento comercial. A 3ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Steil, confirmou assim decisão prolatada em 1º grau. Segundo os autos, a mulher, acompanhada pelo filho menor, já se acomodava em um táxi na frente do supermercado quando foi interceptada por seguranças da loja sob a acusação de furto de um creme hidratante.

Pouco adiantou negar e refutar tal fato, pois acabou revistada na frente de todos que por ali estavam. O produto não foi localizado. Constatado o equívoco, o gerente do estabelecimento chegou a lhe oferecer um vale-compras de R$ 500 como forma de contornar a situação. O proposta não foi aceita. “A forma como a abordagem ocorreu – em local público, fazendo com que a autora tivesse que mostrar seus pertences, quando inclusive já havia embarcado no automóvel que a levaria para casa, tudo isso em frente ao primeiro autor, seu filho menor – denota procedimento abusivo e vexatório por parte da empresa demandada”, concluiu o desembargador Steil. A decisão foi unânime.

Assessoria TJSC

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