Economia

É um profissional autônomo e precisa comprovar seus rendimentos? Aprenda o que é e como emitir o Decore

É um profissional autônomo e precisa comprovar seus rendimentos? Aprenda o que é e como emitir o Decore
Redação Morro da Fumaça Notícias

É muito comum que instituições financeiras requeiram o contracheque daqueles que buscam realizar ações como abrir contas bancárias, pedir um empréstimo ou mesmo um financiamento. Isso porque elas precisam realizar uma análise de seu crédito, o que inclui a verificação do volume e procedência de seus rendimentos. Se você está buscando um empréstimo, utilize uma empresa confiável como Simplic.

Porém, se você é um profissional autônomo ou um pequeno empresário obviamente não possuirá um contracheque que possa apresentar para este fim. É então comum que se surja a dúvida do que pode ser feito, tanto para o profissional quando para as empresas financeiras, que se tornam vulneráveis à possíveis tentativas de fraude.

Confirmar o rendimento como autônomo é especialmente difícil, principalmente porque estes profissionais comumente possuem mais de uma fonte de remuneração. Afinal, seria então impossível se conseguir um empréstimo como profissional autônomo? A reposta é que não, e é justamente para ajudar nestas situações que o DECORE foi criado.

MAS AFINAL, O QUE É O DECORE?

Trata-se de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. É um documento comumente exigido por instituições financeiras para que se possa abrir uma conta bancária ou obter-se um empréstimo com a mesma.

Está declaração tem como objetivo combater fraudes contra o sistema financeiro e proteger os profissionais de contabilidade. Mais ainda, o DECORE é o único documento aceito por instituições financeiras, nos casos dos profissionais autônomos, como forma de comprovação de renda.

O DECORE E SUA FINALIDADE

Para auxiliar estes profissionais foi criado, em 2000, o DECORE, por uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade. O DECORE tem como objetivo a substituição com contracheque para a comprovação de renda destes profissionais que não se enquadram na relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante saber que o DECORE somente pode ser expedido por um contador habilitado, que se torna o responsável por todas as informações nele contidas.

A criação do DECORE trouxe beneficies para todos os envolvidos. As instituições financeiras passaram a ter maior segurança, especialmente ao concederem crédito, e os profissionais autônomos obteram uma forma oficial de comprovação de renda, bastando apenas que procurem um contador para realizar o procedimento.

EU POSSO UTILIZAR O DECORE COMO FORMA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA?

Não são somente os profissionais autônomos que tem esse direito. Profissionais liberais ou mesmo empresários que realizam suas retiradas pelo pró-labore também podem utiliza-lo.

Podem solicita-la os corretores, dentistas, vendedores autônomos, médicos, diaristas, advogados, pedreiros, caminhoneiros ou qualquer outro profissional que precise comprovar seu rendimento e não possuam um contracheque, até mesmo quem é bolsista.

COMO COMPROVAR A AUTENTICIDADE DO DECORE?

Conforme previamente explicado, o DECORE deve ser sempre emitido por um contator devidamente habilitado para fazê-lo. O documento só terá validade caso conste o selo DHP impresso ou afixado na declaração.

O DHP, ou Declaração de Habilitação Profissional, é um selo controlado e expedido pelo Conselho Regional de Contabilidade, sendo seu controle realizado pelo conselho localizado na região do contator que emitiu o DECORE.

SOBRE O CONTATOR E SUAS RESPONSÁBILIDADES

É bom lembrar que o contador não somente é responsável por todo o conteúdo que consta no DECORE mas também é subordinado fiscalização do órgão regional, sendo uma peça chave do sistema de controle da instituição da DECORE.

Após a emissão do documento, o mesmo será disponibilizado no site do CRC para verificação, que pode ser realizada por um código de controle que será emitido juntamente com o DECORE. A documentação lega utilizada para a elaboração da declaração permanecerá na posse do contador responsável pela mesma e deverá ser mantida por ao menos cinco anos, para que seja disponibilizada em casos de fiscalização do CRC.

Caso o contador responsável não cumpra com as normas estabelecidas referentes à elaboração do DECORE, à sua autenticidade ou mesmo à manutenção dos documentos, o mesmo poderá sofrer penalidades previstas na legislação.

Para que seja possível a emissão do DECORE o contator responsável deverá se encontrar em situação regular com o Conselho Regional de Contabilidade, sem nenhum débito em aberto.

A emissão da declaração deve ser feita pelo site do Conselho Regional de Contabilidade, de forma eletrônica, e ficará disponível tanto para o cliente quanto para a fiscalização através do site do órgão regulador e fiscalizador, como antes mencionado.

É importante saber que o DECORE tem um prazo de validade de noventa dias após a sua emissão. Assim, é importante sempre se ater a este prazo para não precisar emiti-lo novamente sem necessidade.

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

Topo