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TJ nega indenização a ciclista que bateu em placa de sinalização no acostamento de SC

TJ nega indenização a ciclista que bateu em placa de sinalização no acostamento de SC
ASSESSORIA TJSC

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Cid Goulart, decidiu que placas colocadas no meio de acostamento para sinalizar canteiro de obras à frente por si sós não provocam acidentes, pelo contrário, pretendem evitá-los. Diante dessa constatação, o órgão julgador negou indenização por danos materiais e morais pleiteada por casal que seguia de bicicleta na rodovia SC-436, no município de Laguna, e sofreu acidente com essas características.

Em data não especificada, mas por volta das 10 da manhã, o casal circulava em uma bicicleta – o homem na direção e a esposa na garupa – quando, após manobra brusca para desviar de sinalização sobre um canteiro de obras, a passageira bateu com suas pernas na placa. Na queda ao asfalto, a mulher ainda bateu com a cabeça no chão e sofreu lesões na clavícula e escoriações no corpo.

A vítima foi socorrida e levada ao hospital por veículo da empresa que realizava a obra. Após apreciação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento dos danos morais no valor de R$ 15 mil, além dos prejuízos materiais no importe de R$ 1.298,19. Ambos acrescidos de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e de juros moratórios a contar do evento danoso.

Inconformado, o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) apelou e apontou falta de provas para demonstrar o nexo causal entre culpa do Estado e o dano, ao argumento de que o boletim de ocorrência corresponde a documento produzido unilateralmente.

“Ao que se percebe, portanto, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor da bicicleta, que não visualizou a placa (cavalete) ou, ao desviar, não lembrou que a vítima estava em sua garupa. Não se trata de um cavalete colocado no meio do acostamento com surpresa, já estava ali há bastante tempo e era do conhecimento dos cidadãos que moravam no local, conforme dito pela testemunha arrolada pelos próprios autores”, disse o relator em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Oliveira Neto e dela também participou o desembargador João Henrique Blasi. O julgamento foi realizado em 30 de abril de 2019 (Apelação Cível n. 0002929-86.2013.8.24.0040).

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