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Município obrigado a garantir tratamento dentário a carente portador de necessidades

Município obrigado a garantir tratamento dentário a carente portador de necessidades

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Carlos Adilson Silva, confirmou antecipação de tutela para determinar que um município do oeste catarinense promova cirurgia para enxerto ósseo e tratamento dentário, com implantes, em cidadão portador de problemas psiquiátricos e neurológicos.

Em ação civil pública, o Ministério Público relata que o paciente necessita urgentemente de tal cirurgia, pois atestados médicos e exames recentes juntados aos autos evidenciam quadro de atrofia muscular generalizada, com perda dos dentes por incapacidade de correta higiene bucal. Além disso, o homem não é capaz de utilizar próteses totais tradicionais, em razão de sua condição muscular que não permite a devida adaptação, bem como por possuir baixa renda familiar para arcar com o tratamento.

“Diante deste cenário, indesviável o direito e a necessidade do interessado em ter custeado o procedimento cirúrgico prescrito, porque sofre de grave doença cujo tratamento exige dispêndio de elevado valor”, concluiu o relator, ao manter a decisão agravada, sob pena de sequestro dos valores necessários para a realização da cirurgia.

A câmara entendeu que não cabe ao município alegar desobrigação em atender àquele que necessitar de tratamento, quando comprovada a falta de condições do requerente para suportar os custos, já que a saúde é um direito social constitucionalmente protegido. A ação original prosseguirá na origem até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 1001085-05.2016.8.24.000).​

Assessoria TJSC

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