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Motoristas que disputaram “racha” no centro da cidade prestarão serviços comunitários

Motoristas que disputaram "racha" no centro da cidade prestarão serviços comunitários
ASSESSORIA TJSC

A 2ª Câmara Criminal do TJ condenou dois homens que participaram de uma corrida de carro, em prática popularmente conhecida como racha, em cidade do interior de Santa Catarina. A disputa ocorreu  na principal avenida do município, localizado na região serrana do Estado, às 13h30 do dia 30 de junho de 2018, e colocou a vida de terceiros em risco – além da integridade dos próprios motoristas. O delito foi gravado e enviado à polícia.

A dupla cometeu o crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada.”

“A materialidade e autoria são incontestes e restaram demonstradas no boletim de ocorrência, nas fotografias, no relatório de denúncia anônima, no relatório de investigação, na filmagem dos apelados na condução de dois veículos em via pública, em alta velocidade e pareados um ao lado do outro, bem como pelas provas orais colhidas durante a persecução criminal”, anotou o desembargador Norival Acácio Engel, relator da apelação.

Eles foram condenados à pena de seis meses de detenção em regime aberto, 10 dias-multa e dois meses de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços comunitários. O julgamento foi realizado na última terça-feira (22/9) e a decisão foi unânime (AC n. 00004661520188240003).

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