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Divulgar conversas de WhatsApp pode gerar indenização por danos morais

Divulgar conversas de WhatsApp pode gerar indenização por danos morais

Dar um print em uma conversa de WhatsApp e encaminhar a um outro contato ou até mesmo reencaminhar um áudio, embora tenha se tornado uma prática comum, pode ter consequências indesejadas.  O Supremo Tribunal de Justiça – STJ, em decisão recente, entendeu que a divulgação de conversas de WhatsApp, sem a autorização de todas as partes envolvidas, gera direito a indenização quando configurado dano.

Veja bem, quando enviamos uma mensagem de WhatsApp a um de nossos contatos, temos a expectativa de que ela seja lida apenas pelo destinatário, há um vínculo de confiança entre quem envia a mensagem e quem a recebe. Ao levar a conhecimento de estranhos ou tornar público conversas privadas via WhatsApp, está se quebrando o sigilo das comunicações, frustrando a legitima expectativa de confidencialidade entre os envolvidos na conversa, assim, ofendendo a privacidade e à intimidade de uma das partes.

A quebra desta série de princípios e regras legais possui consequências, configurando a responsabilidade daquele que divulgou as conversas, gerando o dever de indenizar. Mas frisa-se, não basta somente a mera divulgação, é necessário que esta divulgação gere dano a privacidade, a intimidade ou a imagem da parte que se sentiu ofendida.

Exceção à regra

O STJ estabeleceu como exceção a essa regra, a possibilidade de se dar publicidade as mensagens de WhatsApp para proteger um direito próprio, ou seja, quando a divulgação da conversa irá demonstrar a verdade sobre determinado fato que foi injustamente atribuído ao destinatário das mensagens.

Neste caso é importante que a pessoa ofendida primeiro vá a um cartório e registre uma Ata Notarial, documento no qual será transcrito o conteúdo das mensagens e conversas via WhatsApp, e garantirá que elas realmente existiram, pois somente o print da conversa poderá não ser aceito como prova. Com este documento em mãos é possível utilizar a conversa de WhatsApp em um processo judicial, demonstrando a verdade sobre determinado fato.

Divulgação em redes sociais

Hoje as informações são instantâneas e uma pessoa comum pode ter determinados fatos de sua vida expostos em redes sociais a qualquer momento. Situação que irá exigir uma resposta imediata para evitar maiores danos a sua privacidade, intimidade ou imagem. O que pode levar o ofendido a divulgar conversas via WhatsApp entre as partes envolvidas para provar a verdade sobre os fatos.

Mas atenção, nestes casos, em um futuro processo por responsabilização contra quem divulgou as conversas, mesmo que para se defender, ficará a cargo da justiça analisar se houve ou não excessos no conteúdo divulgado, em caso de excessos quem divulgou as mensagens poderá ter que indenizar a outra parte. E aqui também é importante o registro de Ata Notarial, para provar que a conversa via WhatsApp realmente existiu.

Na dúvida, aconselha-se sempre consultar um advogado da sua confiança, para evitar problemas futuros.

Renato Cechinel é Mestre em Direito, Especialista em Direito Processual Moderno e sócio do escritório Couto e Cechinel Advogados.

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