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Cermoful: “É coerente, racional, prudente, sensato e razoável que seja suspensa a eleição”, afirma magistrado em despacho

Cermoful: “É coerente, racional, prudente, sensato e razoável que seja suspensa a eleição”, afirma magistrado em despacho
FERNANDA DE MAMAN / TJSC

O juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, determinou que a Cermoful cancele uma assembleia geral ordinária marcada para sábado, 27/03, para evitar a aglomeração de pessoas. A estimativa do pleito era da participação de 7 mil votantes em dois locais de votação, onde seriam eleitos os novos membros do conselho de administração e fiscal da cooperativa. O magistrado deferiu dois pedidos de liminar pleiteando o cancelamento da eleição, um do Ministério Público e outro de um dos candidatos a presidente do conselho administrativo.

Por outro lado, a cooperativa havia ingressado com pedido de tutela antecipada para que o Estado e o município não a proibissem de promover os atos necessários à realização e conclusão do processo eleitoral, respeitando medidas sanitárias, por considerar impossível a votação por meios virtuais, o que foi negado pelo magistrado. No entanto, nesta decisão ele deferiu o pedido quanto a prorrogar os mandatos dos atuais membros dos conselhos de administração e fiscal e delegados da empresa, pelo prazo de 90 dias, período em que deverão ser promovidos os atos para realização da votação através dos meios digitais disponíveis.

O magistrado pontuou que não é recomendado, neste momento, de maneira alguma, a realização de quaisquer atos presenciais, ainda que sejam adotadas as mais severas medidas para se evitar a aglomeração de pessoas, nem tão pouco, reuniões ou eventos que propiciem a aglomeração de pessoas. E destacou que é simples, lógico, óbvio e incontestável de que a manutenção da eleição fere qualquer normativa e plano sanitário de enfrentamento da pandemia pelo Covid-19, ante à incontestável aglomeração de pessoas que ocorrerá nos locais de votação, bem como “é coerente, racional, prudente, sensato, razoável, que seja cancelado o ato, suspendendo-se o pleito em questão”.

Na concessão de tutela antecipada da ação civil pública, foi determinada a suspensão da eleição até que seja designada nova data e de forma segura aos associados, bem como multa de R$ 100 mil em caso de em caso de desrespeito à ordem proibitiva, além de serem oficiadas à Polícia Militar e a Vigilância Sanitária do município, a fim de que fiscalizem o cumprimento da decisão judicial. Cabe recurso das decisões ao TJSC. (ACP 5000931-97.2021.8.24.0078, Autos 5000870-42.2021.8.24.0078, 5000928-45.2021.8.24.0078)

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