GABRIELA RECCO
Um carro esportivo realizou manobras perigosas no trevo de acesso ao município de Morro da Fumaça, na SC-443, vindo de Criciúma, na tarde deste sábado (9). O veículo trafegava em alta velocidade, contornou o trevo derrapando e soltando fumaça dos pneus, perdeu o controle na saída, subiu no canteiro central e colidiu com a estrutura de concreto do meio-fio e uma placa de sinalização.
A cena foi registrada em vídeo por moradores e rapidamente circulou pelas redes sociais. Apesar do susto entre pedestres e outros motoristas que passavam pelo local, ninguém ficou ferido. O condutor ainda não foi identificado, e a Polícia Militar tomou conhecimento do caso por meio das imagens que viralizaram no fim de semana. O episódio reacende o alerta sobre a imprudência no trânsito.
A conduta flagrada pode ser enquadrada como direção perigosa, conforme o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do uso de veículo para exibição ou manobras que coloquem em risco a segurança pública. O valor da multa é de R$ 2.934,70.
Além disso, se houver risco a terceiros, o condutor também pode responder por contravenção penal, conforme o artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
Desde a alteração trazida pela Lei nº 12.971/2014, a infração prevista no artigo 175 passou a ter penalidades mais severas: multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 1.915,40), que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses. A infração também prevê suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.