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Vereadores aprovam projeto de Lei que amplia segurança em obras públicas de Morro da Fumaça

Vereadores aprovam projeto de Lei que amplia segurança em obras públicas de Morro da Fumaça
SAMUEL WOYCIEKOWSKI / CMMF

Proposta de autoria do vereador Carlos Sweder de Rocchi Venério estabelece regras para a exigência de garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia realizadas pelo Município.

O Município de Morro da Fumaça passa a contar com regras específicas para a prestação de garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia. A medida teve origem no Projeto de Lei do Legislativo nº 26/2026, de autoria do vereador Carlos Sweder de Rocchi Venério, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada como Lei Municipal nº 2.562/2026, em 9 de setembro.

A nova legislação estabelece que a Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional poderá exigir das empresas contratadas a prestação de garantia para execução de obras e serviços de engenharia, observando as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com a norma, a exigência deverá estar prevista no edital e ser devidamente justificada no processo administrativo, levando em consideração fatores como a complexidade técnica da contratação, os riscos envolvidos, o valor e as características do objeto.

A garantia poderá corresponder a até 5% do valor inicial do contrato. Nos casos em que houver maior complexidade técnica ou riscos envolvidos, o percentual poderá chegar a 10%, desde que a majoração seja devidamente fundamentada. Para as contratações de obras e serviços de engenharia consideradas de grande vulto, a legislação permite ainda a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada, em percentual de até 30% do valor inicial do contrato, conforme previsto na legislação federal.

O vereador Carlos Sweder destaca que a iniciativa busca ampliar a segurança das contratações realizadas pelo poder público e oferecer mecanismos de proteção ao Município durante a execução das obras. “Nosso objetivo é dar ainda mais segurança às contratações públicas e assegurar que os recursos da população sejam aplicados com responsabilidade. A garantia é uma ferramenta importante para proteger o Município diante de eventuais problemas na execução de uma obra e contribuir para que aquilo que foi contratado seja efetivamente entregue à comunidade”, afirma Sweder.

Pela nova lei, caberá à empresa contratada escolher entre as modalidades de garantia permitidas pela legislação federal, salvo nos casos em que a própria Lei nº 14.133/2021 determinar uma modalidade específica. A Lei nº 2.562/2026 já está em vigor e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

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