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Projeto de Lei institui a Ficha Limpa Municipal em Morro da Fumaça

Projeto de Lei institui a Ficha Limpa Municipal em Morro da Fumaça

Texto foi encaminhado pelo prefeito Noi Coral para apreciação e votação por parte dos vereadores.

O prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, protocolou junto à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 033/2018, que institui a Ficha Limpa Municipal para a nomeação de servidores em cargos comissionados na administração direta, autarquias e fundações dos poderes Executivo e Legislativo.

Se aprovada pelos vereadores, quem tiver sido condenado pela prática de situações que, descritas pela Legislação Eleitoral, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 e suas alterações configurem hipóteses de inelegibilidade, ou que tenha sido condenado, em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado em casos de atos de improbidade administrativa previstas na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992 e alterações). A partir da lei municipal, antes da nomeação para cargo comissionado, a pessoa indicada deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação.

Para o prefeito Noi Coral, a Ficha Limpa é um grande exemplo do exercício da cidadania já que demonstra a insatisfação da população com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. “Desta forma, entendemos como legítima a utilização dos mesmos critérios em âmbito municipal para evitar o acesso dos chamados ‘fichas sujas’ aos cargos de comissão”, salienta.

A proposta do prefeito deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº 135/2010), que visava a partir das eleições municipais de 2012, que candidatos julgados e condenados na Justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos. A diferença da Lei Federal para a Lei Municipal encaminhada por Coral é que a garantia pode ser estendida também para as nomeações tanto da Prefeitura quanto da Câmara, livrando a Administração Municipal dos julgados e condenados pela Justiça que tenham cometido crimes contra o erário público, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, entre outros.

“Esta lei é mais um passo para proteger a integridade na administração pública e a moralidade no exercício destas funções. Queremos, através dela, garantir que apenas pessoas íntegras, que prezem pelo dinheiro público e visem o bem da população trabalhem na administração pública”, destaca o vice-prefeito Eduardo Sartor Guollo.

Responsabilidade

O projeto diz ainda que caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a fiscalização dos atos em obediência a lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais. O prefeito e o presidente do Legislativo, dentro do prazo de noventa dias, contados da publicação da lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados nas vedações previstas.

MARCIANO BORTOLIN

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