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Procon de Morro da Fumaça emite carta de recomendação ao comércio

Procon de Morro da Fumaça emite carta de recomendação ao comércio
MARCIANO BORTOLIN / PMMF

Considerando a pandemia de Coronavírus (Covid-19), e que é de extrema importância realizar todos os métodos de prevenção em que recomendam os órgãos de saúde, com intuito de evitar o contágio do vírus, expediu carta recomendação aos estabelecimentos comerciais para não elevarem os preços de produtos como álcool, álcool em gel, luvas, máscaras sem motivo justo.

“Havendo caracterização da infração por parte do estabelecimento, este poderá ser autuado e ter o Alvará de Funcionamento cassado, além da comunicação as autoridades competentes”, descreve a carta.

Confira a Carta de Recomendação na íntegra:

CARTA DE RECOMENDAÇÃO DO PROCON

  • Considerando o estado de pandemia do Coronavírus (COVID – 19), e que é de extrema importância realizar todos os métodos de prevenção em que recomendam os Órgãos de Saúde, com intuito de evitar o contágio do vírus;
  • Considerando que, por conta da prevenção, os produtos como álcool, álcool em gel, luvas, máscaras, são os mais procurados em estabelecimentos comerciais;
  • Considerando que em alguns estabelecimentos comerciais, há falta destes produtos;
  • Considerando que, de acordo com o art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”;
  • Considerando que o art. 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, prevê “a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”;
  • Considerando o que dispõe o art. 39, incisos V e X, do CDC, em que “é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços”;

O PROCON MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA/SC, no uso de suas atribuições legais garantidas na Lei 8.078/90, através do seu coordenador, RESOLVE, expedir recomendação aos estabelecimentos comerciais situados nesta cidade, para não elevarem os preços sem justo motivo, de produtos como álcool, álcool em gel, luvas, máscaras e outros produtos de prevenção.

            Destaca-se que, em havendo caracterização da infração por parte do estabelecimento, este poderá ser autuado e ter o Alvará de Funcionamento cassado, além da comunicação as autoridades competentes.

                           Morro da Fumaça/SC, 17 de Março de 2020.

GUILHERME HENRIQUE
PROCON MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA/SC

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