Saúde

Novo decreto busca diminuir a proliferação do Coronavírus. Confira o que muda

Novo decreto busca diminuir a proliferação do Coronavírus. Confira o que muda
MARCIANO BORTOLIN / PMMF

Novas regras para combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), passam a valer a partir desta quarta-feira, dia 1º, em Morro da Fumaça com a publicação do Decreto nº 109/2020.

Entre as novidades, está a multa para quem for flagrado sem máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas, em transporte público, em transporte por aplicativo, táxis e em veículos utilizados para fretamento de pessoas. O valor da multa é de 50 UFM, ou seja R$ 171.

O decreto, feito em conjunto com os demais municípios da Amrec, ainda recomenda o isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, e que o deslocamento destes se limite às atividades laborativas, atendimentos de saúde, aquisição de produtos alimentícios e de saúde e para atividade física ao ar livre, sempre utilizando máscara.

Funcionamento dos estabelecimentos

O texto estipula também novas regras para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres, proibindo a prática de jogos de cartas, sinuca ou similares nestes locais e o consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis. O descumprimento constitui infração sanitária grave, sendo passível de multa no valor mínimo de 63,82 UFM, ou seja, R$ 218,6. Já os clientes estão sujeitos à multa de R$ 171.

Após as 22 horas, até as 6 horas, será permitida apenas a retirada de produtos no balcão ou por meio de serviço de delivery, sendo proibida a permanência de clientes dentro da loja de conveniência. Os serviços de alimentação considerados essenciais deverão operar com 50% de sua capacidade. Os estabelecimentos devem, ainda, disponibilizar álcool 70º INPM em todos os setores existentes no estabelecimento, bem como em todos os corredores da área de vendas.

Recomenda-se a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de entrarem no estabelecimento. Todos os serviços de alimentação devem sinalizar de maneira clara e garantir que seja cumprido o distanciamento que deve ser mantido em filas e assentos, de modo a atender a distância mínima de 1,5 metro entre os clientes.

Fica permitida a utilização de parques e praças ao ar livre somente para atividades físico-desportivas de caminhada, corrida e ciclismo, realizadas de forma individual, respeitando as regras definidas pela Portaria Estadual SES 275 de 27 de abril de 2020.

Poderão ser desenvolvidas atividades físicas com personal trainer nestes locais, limitando a quantidade de participantes a dois alunos e respeitadas as normas estabelecidas.

Fica proibido a realização de eventos esportivos amadores ou recreativos.

Fica proibida a realização de eventos, shows e espetáculos durante a vigência desse decreto. Fica incluída nessa proibição a realização de festas e eventos particulares. Fica proibido que se realize festas ou eventos que geram aglomeração de pessoas em residências ou espaços particulares.

Aplicação das penas

A pessoa física ou jurídica que descumprir os comandos dispostos no decreto, nos demais Decretos Municipais e Estaduais e nas Portarias Municipais e Estaduais que determinaram medidas a serem adotadas na prevenção e cuidados necessários contra a Covid-19, como distanciamento obrigatório, higienização, lotação máxima de ambientes, entre outros, estará incursa nas penas discriminadas na Lei Complementar Municipal nº 002/2009, com a aplicação das sanções previstas na lei.

Em caso de ausência de notificação anterior, seja pela Vigilância Sanitária do Município, Polícia Militar ou Polícia Civil, será aplicada a pena de advertência ao infrator.

Se o infrator já foi notificado, ainda que anteriormente à assinatura do decreto, por quaisquer autoridades de saúde, tanto da esfera municipal como estadual, será aplicada imediatamente a medida cautelar de interdição de estabelecimento ou atividade, pelo prazo de 10 dias, após o qual, uma vez cumprido, estará automaticamente liberado.

Descumprido o prazo de suspensão de estabelecimento ou atividade, pelo prazo ou se, retomando as atividades após o prazo de suspensão, voltar a descumprir as normas sanitárias vigentes, o estabelecimento será interditado novamente por 20 dias.

Verificada a reincidência, será cancelada a autorização para funcionamento da empresa, bem como cancelado o alvará de licenciamento do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, nos termos da Lei. O infrator poderá apresentar defesa, e recurso contra a penalidade imposta.

Comissão de avaliação e monitoramento

O decreto cria ainda uma Comissão Integrada para Avaliação e Monitoramento do cumprimento das medidas determinada, nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde e do Município, e nos Decretos Municipais que impõe as medidas a serem adotadas pelos diversos setores, no combate à Covid-19. A comissão será formada por representante da Vigilância Sanitária, da Procuradoria-Geral do Município, da Defesa Civil e da Secretaria do Sistema de Saúde e do Desenvolvimento Social, sendo convidados ainda representantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo e Bombeiros Militar.

A Comissão ficará responsável pelo monitoramento das atividades e constatação de infração às determinações contidas em lei e nas normas de vigência, não conflitando com as atribuições de cada órgão envolvido.

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