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MPF/SC acompanha investigação de crimes ocorridos nas manifestações dos caminhoneiros

MPF/SC acompanha investigação de crimes ocorridos nas manifestações dos caminhoneiros

Inquéritos foram instaurados em Florianópolis, Joinville, Itajaí, Criciúma, Chapecó, Lages e Dionísio Cerqueira.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) acompanha as investigações, que estão em curso em sete inquéritos abertos pela Polícia Federal, que apura eventuais crimes praticados no Estado durante o movimento de paralisação dos caminhoneiros, que começou na semana passada. As investigações estão ocorrendo em Florianópolis, Joinville, Itajaí, Criciúma, Chapecó, Lages e Dionísio Cerqueira.

“Esses crimes, caso comprovada a materialidade e autoria, terão responsabilização criminal”, disse o procurador-chefe da Procuradoria da República em Santa Catarina (PR/SC), Darlan Airton Dias.

As investigações buscam a ocorrência de delitos previstos no Código Penal, nos artigos 197 (atentado contra liberdade de trabalho), 200 (paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem), 201 (paralisação de trabalho de interesse coletivo), 265 (atentado contra a segurança do serviço de utilidade pública), 286 (incitação ao crime), 288 (associação criminosa) e 344 (coação no curso do processo), decorrentes de eventuais excessos e abusos de direitos cometidos por manifestantes do movimento dos caminhoneiros.

Em manifestação sobre o caso, a procuradora da República Patricia Muxfeldt, de Criciúma, afirma que verifica-se “o enquadramento da conduta, ao menos, no delito previsto no artigo 265, do Código Penal, visto que o movimentos dos caminhoneiros está causando prejuízos ao funcionamento de serviços de utilidade pública”. Ela registra que o movimento impediu o transporte de medicamentos, que só passou a ser permitido depois de interferência e negociação por parte do Poder Público com os caminhoneiros e, ainda, que há relatos de que “alguns manifestantes teriam parado ônibus de passageiros na BR-101, em Tubarão (SC), para ‘revistar’ os bagageiros do veículo, numa clara ofensa ao direito de liberdade de ir e vir”.

ASSESSORIA MPF-SC / FOTO: EBC

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