Política

Morro da Fumaça conta com lei para prevenção e conscientização sobre o Suicídio

Morro da Fumaça conta com lei para prevenção e conscientização sobre o Suicídio
Samuel Morgenroth Woyciekowski / CMMF

Lei Municipal nº 2.379/2023 institui a campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio, “Setembro Amarelo” no calendário oficial de Morro da Fumaça.

Morro da Fumaça deu um passo significativo na luta contra o suicídio com a instituição da campanha Setembro Amarelo. A Lei Municipal nº 2.379/2023, de 19 de outubro de 2023, foi projeto de lei da presidente da Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça, vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB), e visa promover a conscientização e prevenção do suicídio no município.

A presidente do Legislativo, vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB), em 2023, conduziu a organização de um evento para tratar sobre a conscientização, valorização da vida e a identificação de sinais que possam indicar situações de vulnerabilidade emocional e risco de suicídio, com os diretores das escolas públicas e privadas de Morro da Fumaça. “Antes disso não havia nenhuma lei regulamentando a campanha Setembro Amarelo no município. Com o Projeto de Lei aprovado e a Lei em vigor, a partir de agora, durante o mês de setembro, a municipalidade poderá realizar campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas, institucionais e preventivas relacionadas ao tema” explicou.

O texto aprovado, dispõe que nas edificações públicas municipais, sempre que possível, poderá ser procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da respectiva campanha ou sinalização, alusiva ao tema, durante todo o mês de setembro. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão adotar, procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiências públicas, eventos de toda ordem, seminários e conferências, destinadas ao debate acerca do tema.

A lei ainda afirma que  Poderão os Poderes Executivo e Legislativo firmarem parcerias com entidade públicas e privadas, para a realização e organização de eventos, projetos, ações e atividades de que trata esta Lei, priorizando: alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; contribuir para com a redução dos casos de suicídios no Município; estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicos e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema e; estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de programas e projetos da área da educação e prevenção.

“Esse projeto que trata sobre a campanha Setembro Amarelo nos lembra da importância de cuidar da nossa própria saúde mental, bem como ajudar aqueles que estão passando por dificuldades emocionais. É o momento para promover a conscientização e chamar atenção para a importância de discutir e promover ações a respeito do suicidio”, finalizou a presidente do Legislativo, vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB).

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