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“Lockdown” em SC: Tire as dúvidas sobre o que pode e o que não pode funcionar

"Lockdown" em SC: Tire as dúvidas sobre o que pode e o que não pode funcionar
GOVERNO DO ESTADO

A partir das 23h desta sexta-feira, 12, entra em vigor um novo decreto, com medidas sanitárias para o enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina. O texto altera o funcionamento de atividades econômicas e estabelece regras para o convívio social, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus. O Decreto 1.200/2021, do Governo do Estado, tem validade até às 6h do dia 15 de março de 2021 (segunda-feira).

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das medidas conta com um reforço de 500 policiais militares que estarão atuando, exclusivamente, nesta função. Além da atuação de órgãos de competência fiscalizatória específica, ficam investidos como autoridades de saúde, os militares e servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil.

Confira o que pode e o que não pode funcionar no estado nos próximos dias:

AUTO ESCOLAS – Autorizado.

CONSTRUÇÃO CIVIL – Autorizado.

FEIRAS DE RUA/ALIMENTOS – Autorizado.

ÁGUA (entrega e manutenção) – Autorizado.

OFICINAS MECÂNICAS – Autorizado.

SHOPPING CENTER, CENTRO COMERCIAL, GALERIA – Não autorizado.

ACADEMIA E CENTROS DE TREINAMENTO – Não autorizado.

PARQUES TEMÁTICOS/AQUÁTICOS, ZOOLOGICOS – Não autorizado.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS – Não autorizado.

LOJAS DE DEPARTAMENTO – Não autorizado.

CASAS LOTÉRICAS – Não autorizado.

LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.

ÓTICA – Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.

COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) – Autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências.

IGREJAS/TEMPLOS – Autorizado a realização de cultos e missas com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 6h00 e 23h59.

CAFÉS, PIZZARIAS, SORVETERIAS, CASAS DE CHÁ, CASAS DE SUCOS, LANCHONETES E RESTAURANTES – Não está autorizado o consumo no estabelecimento, contudo podem operar no sistema em delivery ou retirada no balcão.

FEIRAS, LEILÕES, EXPOSIÇÕES, INAUGURAÇÕES, CONGRESSOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS – Autorizado somente na modalidade virtual com transmissão on-line.

FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOOLICAS PARA CONSUMO NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO ENTRE 21H00 E 6H00 – Não autorizado.

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