Política

Justiça eleitoral julga improcedente ação do PP contra Nado e Renato Zaccaron

Justiça eleitoral julga improcedente ação do PP contra Nado e Renato Zaccaron

A juíza Bruna Canella Becker Búrigo, titular da 34ª Zona Eleitoral de Urussanga, julgou improcedente a Representação RP-36178, contra o ex-prefeito e à época candidato a reeleição, Agnaldo Maccari, o Nado (PSD), e o então candidato a vice, Renato Zaccaron (PMDB). A ação foi protocolada pelo Partido Progressista de Morro da Fumaça no dia 29 de setembro.

Nado e Zaccaron eram acusados de conduta vedada a agente público, ao utilizarem, segundo o PP, servidores comissionados para fazer propaganda eleitoral para o candidato do PSD durante o horário de expediente da prefeitura.

Na sentença da juíza que será divulgada no fim da tarde desta quinta-feira (9), ela explica que os dois servidores em questão não estavam desempenhando função pública no período alegado pela acusação. De acordo com o despacho, um deles estava de licença médica e o outro de férias.

De acordo com o chefe do cartório, Carlos Valério Gerber Wietzikoski, ainda há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) no prazo de três dias. Se condenado, Nado e Zaccaron poderiam sofrer sanções desde aplicação de multa até a perda dos direitos políticos.

Jornalista João Manoel Neto
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