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A importância do combate à violência contra a pessoa idosa

A importância do combate à violência contra a pessoa idosa
MARCIANO BORTOLIN / PMMF

Junho Violeta reforça importância dos cuidados com as pessoas de mais idade.

Esta terça-feira, dia 15, é considerado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, uma data que visa ajudar a garantir o envelhecimento da população de forma saudável e tranquila, com dignidade, sem opressão ou tristeza. “Precisamos trabalhar intensamente na prevenção da violência, na identificação e no encaminhamento correto de casos de violência e, em especial, ao abandono, violência psicológica, violência física, sexual, emocional, social e negligência”, destaca a coordenadora de Desenvolvimento Social de Morro da Fumaça, Saionara Freitas.

O 15 de junho foi instituído como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2006.

Junho Violeta

Além do dia 15, a conscientização se espalha por todo o mês, que ficou conhecido como Junho Violeta, que se tornou um período de maior reflexão sobre o assunto. Segundo dados dos órgãos responsáveis, houve aumento expressivo do número de denúncias durante a pandemia.

Saionara lembra que são diversas as formas para denunciar os maus tratos. Há o Disque 100, mas as pessoas podem levar os relatos às delegacias, ao Conselho Municipal do Idoso, às unidades básicas de saúde, ao CRAS e ao CREAS, além do Ministério Público. A negligência é uma das formas de violência contra o idoso mais presentes no país e é caracterizada pelo não fornecimento de alimentação e higiene pessoal, como também pelo abandono. Além dessas violências, há também a violência patrimonial, que é quando um familiar se aproveita do idoso para reter os valores referentes aos benefícios previdenciários, aposentadoria, entre outros.  É importante conscientizar a população com informações, materiais e recursos educacionais de forma a prevenir esses tipos de violência”, fala.

O que diz o Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso, estabelece no Artigo 4º que ‘nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso os seus direitos”, pontua a coordenadora de Desenvolvimento Social de Morro da Fumaça.

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