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Entidade que promoveu bingo deverá indenizar mulher que não recebeu o prêmio sorteado

Entidade que promoveu bingo deverá indenizar mulher que não recebeu o prêmio sorteado

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou entidade ao pagamento de R$ 17 mil a uma mulher, acrescidos de juros e correção monetária, referentes ao valor de um prêmio sorteado e não entregue. A vencedora chegou a ser convidada para o evento de entrega mas, antes disso, foi procurada pelo representante da ré, que lhe repassou o valor do prêmio num cheque. O título, emitido mais de dois meses após o sorteio, retornou, pois a conta havia sido encerrada. Um acordo extrajudicial também não teria sido cumprido pela entidade.

A ré, em sua defesa, sustentou que contratou uma empresa para administrar os sorteios e que esta teria assumido a total responsabilidade pela aquisição e entrega dos prêmios. Inclusive, acrescentou, foi esta empresa que emitiu o cheque e reteve os valores arrecadados, sem repassar as porcentagens contratuais à entidade.

O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da apelação, apontou que a promoção foi divulgada e realizada em nome da entidade ré, estampado na cartela premiada. “É ela quem promete o prêmio e foi ela quem buscou as autorizações necessárias junto aos órgãos competentes”, registrou. Para o magistrado, ainda que exista contrato entre a acusada e outra empresa, com a repartição das responsabilidades pelo evento, tais condições não foram levadas ao público. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0026861-90.2005.8.24.0038).

Assessoria TJSC
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