Saúde

Decreto estabelece medidas de prevenção e ações contra o coronavírus em Morro da Fumaça

Decreto estabelece medidas de prevenção e ações contra o coronavírus em Morro da Fumaça
MARCIANO BORTOLIN / PMMF

O prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral, assinou nesta terça-feira, 17, o Decreto nº 42/2020, que estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes do coronavírus (Covid-19).

O decreto suspende, na Rede Municipal de Saúde, os atendimentos eletivos e não emergenciais, assim como os atendimentos odontológicos nas unidades de saúde, ficando mantidos os atendimentos emergenciais em todas as unidades, sendo orientado aos usuários que apenas utilizem os serviços de emergência em casos de extrema necessidade.

Quando a pessoa se enquadrar nos sintomas típicos do coronavírus, será encaminhado ao centro de triagem determinado pela Secretaria do Sistema de Saúde para que se dê início aos protocolos recomendados pelas autoridades em saúde para os suspeitos de infecção pelo novo coronavírus. “Todas estas medidas são fundamentais para enfrentar e diminuir a proliferação do coronavírus. Contamos com a ajuda de toda a população fumacenses neste momento que é de prevenção”, fala o prefeito, Noi Coral.

Aulas suspensas

Como já divulgado na segunda-feira, 16, as aulas ficam suspensas por 15 dias, a partir desta quinta-feira, 19, podendo ser prorrogado por mais 15, caso necessário.

O decreto suspende também os eventos governamentais, esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas em locais abertos ou fechados.

Nas situações em que não for possível a suspensão dos eventos, eles devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público, adotando-se sempre as medidas de higienização. Ficam suspensas, ainda, as atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e demais grupos. “Cada um de nós precisa fazer a sua parte, assim estaremos preparados para enfrentar este momento que requer o máximo de cuidado”, diz o vice-prefeito, Eduardo Sartor Guollo.

Serviços Municipais

O acesso às dependências da prefeitura de Morro da Fumaça e das secretarias municipais fica restrito a servidores e terceirizados que prestem serviços ao Município. Fica proibido o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios, considerados casos suspeitos de infecção pelo Covid-19.

Ainda fica temporariamente suspenso o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone e fica mantido o expediente interno e a realização de atos administrativos, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico e aqueles necessariamente presenciais.

Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19

O Decreto 42/2020 ainda oficializa a criação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19.

Como medida individual, consta no decreto a recomendação para que pacientes com sintomas respiratórios fiquem em casa e que os idosos e pacientes de doenças crônicas evitem circular em ambientes com aglomeração de pessoas.

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