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Coronavírus: como os condomínios devem se organizar para prevenção e bem-estar de seus moradores?

Coronavírus: como os condomínios devem se organizar para prevenção e bem-estar de seus moradores?
ASSESSORIA UNESC

Professor de Direito da Unesc, Fabrizio Guinzani, orienta sobre as principais dúvidas entre síndicos e moradores de condomínios

A rotina de todo o mundo, literalmente, está passando por transformações por conta da pandemia Covid-19. Empresas e comércios fechados, escolas com atividades paralisadas e muito home offfice. Desta forma famílias inteiras estão permanecendo em casa no período de quarentena e isso muda também a dinâmica dos moradores de condomínios. Questões como higiene dos locais de uso comum, atividades de funcionários ou terceirizados e até as regras voltadas ao controle de ruídos nos apartamentos podem vir à tona. Pensando em sanar algumas dessas dúvidas o professor de Direito da Unesc, Fabrizio Guinzani, traz algumas informações e dicas importantes.

No combate ao coronavírus uma das questões cruciais que precisam ser atentadas em locais como condomínios em que inevitavelmente transitam diversas pessoas é, claro, a higiene. Nos locais em que há um funcionário contratado ou terceirizado para fazer a higiene dos espaços, conforme Fabrizio, é dever do condomínio oferecer todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para este trabalho, como máscara, luvas e álcool. “Caso não haja uma pessoa contratada para isso, os próprios moradores devem se organizar para fazer essa higienização”, salienta.

As áreas comuns com espaço fechado, de acordo com o advogado, devem ficar fechadas para evitar contágio. Já nos locais abertos é possível que os condôminos façam uma organização afim de utilizar os espaços de forma individual e que cada um, ao finalizar uso, faça a higienização.

Já com relação ao barulho nos apartamentos ao longo de tantos dias em casa, em especial quando se trata de crianças, o jeito é usar o bom senso já que muitas pessoas estão em home office. “Temos regras do Código Civil e de Direito de Vizinhança que o síndico tem o dever de fiscalizar seu atendimento. Já os condôminos têm também o dever de zelar pela saúde e bem-estar dos vizinhos”, comenta.

Confira abaixo o vídeo completo preparado pela Unesc TV com mais explicações do professor:

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