Economia

Comércio de portas abertas, mas com uma série de regras a cumprir

Comércio de portas abertas, mas com uma série de regras a cumprir
GABRIELA RECCO

A partir desta segunda-feira (13) as lojas voltam a reabrir as portas depois de três semanas fechadas em virtude da pandemia do Coronavírus/Covid-19. Para que o comércio retome as atividades o Governo do Estado fez uma série de determinações. Entre elas a proibição da prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados.

“O atendimento é no horário normal, mas tomando os devidos cuidados, usando máscaras e luvas. Estamos atendendo um cliente por vez, fazendo entregas e adiantando as vendas pelo WhatsApp para evitar aglomerações na loja. Pedimos para que os clientes venham de máscara e também façam sua parte como estamos fazendo a nossa para dar tudo certo”, explica Angela Guollo, da Maluka Modas.

Além disso, o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade. Ainda nas exigências estão a utilização de máscaras de tecido para todos os colaboradores durante todo seu turno de serviço. As lojas também precisam publicar em local visível as informações de regramento, de forma a propiciar aos seus clientes publicidade das normativas que deverão ser cumpridas referente ao ambiente e aos seus empregados.

“Se todos comprarem no comércio local com os devidos cuidados, venceremos juntos essa pandemia”, acrescenta Angela.

Comércio de portas abertas, mas com uma série de regras a cumprir

Confira o que estabelece a Portaria 244, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada ontem sobre obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua:

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Comércio de portas abertas, mas com uma série de regras a cumprir

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

Topo