Câmara MF

Boletim Informativo Nº 02/2022 – Câmara de Vereadores Morro da Fumaça

Boletim Informativo Nº 02/2022 – Câmara de Vereadores Morro da Fumaça
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/2022
“O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 250,00” (Lei Municipal nº 1.981/2019)
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

Presidente: Robson Francisconi.

1ª Secretária: Jorgia Guglielmi.

No Expediente constou:

– Ofício nº 040/2022, recebido da Secretaria do Sistema Municipal de Saúde e do Desenvolvimento Social de Morro da Fumaça;

– Mensagem nº 01/2022, encaminhado o Projeto de Lei PE nº 03/2022;

– Mensagem nº 02/2022, encaminhado o Projeto de Lei PE nº 01/2022;

– Mensagem nº 03/2022, encaminhado o Projeto de Lei PE nº 02/2022;

– Mensagem nº 04/2022, encaminhado o Projeto de Lei PE nº 04/2022;

– Projeto de Lei PL nº 04/2022, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira;

– Projeto de Lei PL nº 05/2022, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira.

Na Ordem do Dia constou:

– Aprovado o pedido de tramitação, em regime de urgência especial, vindicado ao Projeto de Lei PE nº 02/2022;

– Aprovado o pedido de tramitação, em regime de urgência, vindicado ao Projeto de Lei PE nº 03/2022;

– Aprovado o pedido de tramitação, em regime de urgência, vindicado ao Projeto de Lei PE nº 01/2022;

– Aprovado o Requerimento nº 01/2022, de autoria dos vereadores: Luciano Formentin Pereira, Simoni Cechinel de Almeida Brina, Ricardo Guedin e Ricardo Pacagnan da Rocha, solicitando para que a Câmara Municipal de Morro da Fumaça, através da Presidência, interceda, urgente e intrinsecamente, no sentido de emendar/alterar a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, a fim de estabelecer para que a Sessão Legislativa anual seja de 15 de janeiro à 15 de dezembro, a fim de reduzir o período de recesso parlamentar.

*Neste ato, convidamos o Presidente da Mesa Diretora, Vereador Robson Francisconi, para assinar as referidas emendas em apreço em conjunto com estes vereadores signatários, na forma da lei.

– Aprovada a Indicação nº 02/2022, de autoria do vereador Ricardo Guedin, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras e Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), intercedam – conforme suas respectivas competências -, urgente e intrinsecamente, no sentido de promover a devida manutenção, com o devido revestimento de saibro e patrolamento, bem como seja realizado o alargamento da respectiva malha viária, notadamente em toda a extensão da Rodovia Municipal Helena Daniel Bertan, situada no Bairro Barracão, deste Município.

– Aprovado o Pedido de Informação nº 01/2022, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:

a)      REMETER CÓPIA INTEGRAL E LEGÍVEL DO LAUDO DE VISTORIA REALIZADA NO PRÉDIO-SEDE DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, EMITIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS DE MORRO DA FUMAÇA, DATADO NO EXERCÍCIO DE 2021;

b)      REMETER CÓPIA INTEGRAL E LEGÍVEL DO LAUDO DE VISTORIA REALIZADA NO PRÉDIO-SEDE DA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, EMITIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS DE MORRO DA FUMAÇA, DATADO NO EXERCÍCIO DE 2022;

c)      FORNECER DEMAIS DOCUMENTOS E/OU PRESTAR INFORMAÇÕES QUE, POR VENTURA, ENTENDER NECESSÁRIAS.

*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)

– Aprovado o Pedido de Informação nº 02/2022, de autoria dos vereadores: Robson Francisconi, Jorgia Guglielmi, Silvana de Vasconcelos, Laenio da Silva e Alison Felix Bertan, solicitando para que Que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:

a) Remeter cópia integral dos seguintes projetos técnicos e memoriais descritivos (conforme o caso), acompanhados das respectivas certidões – ou documento congênere – atinentes à aprovação todos estes projetos em questão, notadamente relativos à construção da sede própria, destinada à esta Câmara Municipal de Vereadores, conforme segue:

PROJETO ARQUITETÔNICO;
PROJETO ELÉTRICO;
PROJETO HIDROSANITÁRIO;
PPCI (aprovado no CBMSC);
PROJETO DE CLIMATIZAÇÃO;
PROJETO ESTRUTURAL.

b) Remeter cópia integral da planilha orçamentária, referente ao orçamento previsto para a construção da sede deste Parlamento Fumacense;

c) Remeter cópia integral do edital de licitação e respectivo contrato atinente, referente contratação de empresa/empreiteira/construtora que executará a construção da sede própria, destinada a este Parlamento Fumacense.

d) Em caso de resposta negativa à alínea ‘c’, informar, de forma expressa, qual o prazo previsto para lançamento do edital de licitação, atinente à contratação de empresa/empreiteira/construtora que executará a construção da sede própria, destinada a este Parlamento Fumacense.

*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)

– Aprovado o Pedido de Informação nº 05/2022, de autoria dos vereadores: Robson Francisconi, Jorgia Guglielmi, Silvana de Vasconcelos, Laenio da Silva e Alison Felix Bertan, solicitando para que Que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:

a)      Informar, de forma expressa, se o imóvel urbano, de propriedade desta Municipalidade, constituído do Lote nº 02, situado na Rua Emílio Frasson, Bairro Monte Verde, deste Município, constante da Matrícula nº 37.955, assentado no Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC, será destinado, exclusivamente, para a construção da sede própria desta Câmara Municipal;

b)      Em caso de resposta negativa à alínea ‘a’, remeter cópia da matrícula do respectivo imóvel a ser destinado para tal construção em questão;

c)      Informar, de forma expressa, se o Excelentíssimo Prefeito Municipal: Senhor Agenor Coral, aceita – de público e oficialmente – contar com a efetiva participação da atual Mesa Diretora, bem como dos demais vereadores interessados e comissão representativa dos servidores desta Casa Legislativa, notadamente em todas as fases da elaboração do projeto técnico arquitetônico/estrutural da sede própria, destinada à esta Câmara Municipal, haja vista que, é de interesse legitimo, de todos os agentes públicos deste Parlamento Fumacense, participarem da elaboração, discussão, acompanhamento de todos os trâmites burocráticos/logísticos/operacionais da referida e tão importante obra em questão, inclusive para sugerir melhorias ou modificações – a tempo oportuno -, no respectivo projeto técnico atinente, conforme o caso.

*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)

– Aprovado o Pedido de Informação nº 06/2022, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:

– Fornecer relatório contendo: nominata completa, respectivos cargos e remuneração (incluindo os valores percebidos a título de funções/gratificações/adicionais/vantagens de toda ordem), notadamente de todos os servidores (efetivos/comissionados/contratados) que, nesta data (07.02.2022), encontra-se em atividade, com lotação específica na Secretaria/Coordenadoria Municipal de Assistência Social e/ou departamento congênere.

*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade, com fulcro na Lei (municipal) nº 2.012/2020.

– Aprovado o Pedido de Informação nº 07/2022, de autoria dos vereadores: Alison Felix Bertan, Laenio da Silva, Jorgia Guglielmi, Robson Francisconi e Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:

a)      Informar, de forma expressa e individualizada, remetendo, inclusive, toda legislação atinente que comprove respectiva fundamentação, se é LEGAL e/ou CONSTITUCIONAL exigir, dos candidatos interessados, para que comprovem “EXPERIÊNCIA” em serviços/atividades inerentes aos respectivos cargos pretendidos, constante do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 01/2022, lançado por esta Municipalidade, notadamente para os seguintes cargos a seguir:

1.      Cargo: ASSISTENTE SOCIAL CRAS – habilitação mínima exigida: “COM EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO E/OU GESTÃO EM PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E/OU BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS”.

2.      Cargo: PSICÓLOGO CRAS – habilitação mínima exigida: “COM EXPERIÊNCIA DE ATUAÇÃO E/OU GESTÃO EM PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS E/OU BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS”.

3.      Cargo: COORDENADOR TÉCNICO DO CREAS – habilitação mínima exigida: “EXPERIÊNCIA NA ÁREA SOCIAL EM GESTÃO PÚBLICA E COORDENAÇÃO DE EQUIPES”.

b)      Informar, de forma expressa e individualizada, remetendo, inclusive, toda legislação atinente  que comprove respectiva fundamentação, se é LEGAL e/ou CONSTITUCIONAL exigir 40 (quarenta) horas semanais, dos candidatos interessados ao cargo de ASSISTENTE SOCIAL CRAS, para lotação junto ao CRAS, constante do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 01/2022, lançado por esta Municipalidade

c)      Informar, de forma expressa e individualizada, remetendo, inclusive, toda legislação atinente que comprove respectiva fundamentação, se é LEGAL e/ou CONSTITUCIONAL constar SIMULTANEAMENTE os cargos de: ENGENHEIRO FLORESTAL ou AGRÔNOMO, inclusive com o mesmo número de vagas e carga horária, sem qualquer distinção entre estes cargos, constante do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 01/2022, lançado por esta Municipalidade, para lotação junto à FUMAF, haja vista que, ao que tudo indica, tratam-se de cargos com funções/atividades e legislações diversas entre si, possuindo modalidades próprias para formação/escolaridade e registro no órgão de classe profissional competente, o que, em tese, prejudicaria o candidato, quando da escolha para qual dos referidos cargos em questão pretende – especificadamente – prestar concurso.

d)      Informar, de forma expressa e individualizada, remetendo, inclusive, toda legislação atinente que comprove respectiva fundamentação, se é LEGAL e/ou CONSTITUCIONAL constar SIMULTANEAMENTE os cargos de: ENGENHEIRO SANITARISTA, AMBIENTAL ou CIVIL (1+CR*- 20 horas semanais), inclusive com o mesmo número de vagas e carga horária, sem qualquer distinção entre estes cargos, constante do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 01/2022, lançado por esta Municipalidade, para lotação junto à FUMAF, haja vista que, ao que tudo indica, tratam-se de cargos com funções/atividades e legislações diversas entre si, possuindo modalidades próprias para formação/escolaridade e registro no órgão de classe profissional competente, o que, em tese, prejudicaria o candidato, quando da escolha para qual dos referidos cargos em questão pretende – especificadamente – prestar concurso.

e)      Informar, de forma expressa e individualizada, remetendo, inclusive, toda legislação atinente que comprove respectiva fundamentação, se é LEGAL e/ou CONSTITUCIONAL constar SIMULTANEAMENTE os cargos de: ENGENHEIRO SANITARISTA, AMBIENTAL ou CIVIL (CR*-30 horas semanais), inclusive com o mesmo número de vagas e carga horária, sem qualquer distinção entre estes cargos, constante do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 01/2022, lançado por esta Municipalidade, para lotação junto à FUMAF, haja vista que, ao que tudo indica, tratam-se de cargos com funções/atividades e legislações diversas entre si, possuindo modalidades próprias para formação/escolaridade e registro no órgão de classe profissional competente, o que, em tese, prejudicaria o candidato, quando da escolha para qual dos referidos cargos em questão pretende – especificadamente – prestar concurso.

f)       Informar, de forma expressa e individualizada, remetendo, inclusive, toda legislação atinente que comprove respectiva fundamentação, se é LEGAL e/ou CONSTITUCIONAL constar SIMULTANEAMENTE os cargos de: OFICIAL ADMINISTRATIVO ou TESOUREIRO (CR*-40 horas semanais), inclusive com o mesmo número de vagas e carga horária, sem qualquer distinção entre estes cargos, constante do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 01/2022, lançado por esta Municipalidade, para lotação junto à FUMAF, haja vista que, ao que tudo indica, tratam-se de cargos com funções/atribuições/atividades e legislações diversas entre si, o que, em tese, prejudicaria o candidato, quando da escolha para qual dos referidos cargos em questão pretende – especificadamente – prestar concurso.

*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)

*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: cam.mf@terra.com.br, através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)

– Aprovada a Indicação nº 03/2022, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário Municipal de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de serem tomadas as devidas providências/intervenções no trecho da Avenida Inocente Pagnan e da Rua Ítalo Primo Naspolini, ambas situadas na área central, deste Município, bem como promover à devida limpeza/consertos/ desobstruções que se fizerem necessárias, conforme o caso, haja vista que, atualmente, verifica-se, constantemente, vários alagamentos nos referidos perímetros, com o mínimo de precipitação chuvosa aferida.

– Aprovada a Indicação nº 06/2022, de autoria dos vereadores: Alison Felix Bertan, Laenio da Silva, Jorgia Guglielmi, Robson Francisconi e Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Educação intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de serem disponibilizados – de forma reiteradamente anual e gratuita – uniformes escolares completos, tênis/calçados e kit de material escolar completo (contendo material didático e respectiva mochila, cadernos, penal, lápis, caneta, borracha, apontador, régua, inclusive, dentre outros), para todos os alunos da rede municipal de ensino, notadamente já a partir do ano letivo em curso, a critério da Municipalidade.

– Aprovada a Indicação nº 08/2022, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser ampliada a quantidade semanal destinada ao recolhimento do lixo, através da disponibilização do serviço atinente, notadamente em todas as residências do Bairro Monte Verde, Bairro Bortolatto, deste Município, inclusive disponibilizar – semanalmente – o caminhão para recolhimento de recicláveis, também na referida localidade.

*Sugestiona-se, ainda, que tais providências sejam tomadas em todos os bairros/localidades desta cidade, conforme o caso, a critério da Municipalidade.

– Aprovada a Indicação nº 09/2022, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser promovida a revitalização/manutenção do 1º trecho pavimentado (com asfalto), da Rodovia Municipal Tranquilo Sartor, principalmente nas imediações da Agropecuária Tropeiro, inclusive o subleito da respectiva malha viária em questão, e, especialmente, promover as devidas intervenções necessárias, a fim de consertar as frinchas irregulares (buracos) e demais desnivelamentos, verificados no perímetro em questão.

– Aprovada a Indicação nº 010/2022, de autoria do vereador Laenio da Silva, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Setor Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser promovida a instalação das placas indicativas – através de sinalização vertical atinente -, com a denominação de todas as vias públicas e/ou logradouros existentes, notadamente no interior do Loteamento Matilde Dagostin Recco, situado no Bairro Maccari, deste Município, de acordo com o planejamento do setor competente.

FIM
CÂMARA DE VEREADORES DE MORRO DA FUMAÇA

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