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Advogado esclarece crime para quem cria e compartilha “fake news”

Advogado esclarece crime para quem cria e compartilha “fake news”
GABRIELA RECCO

A morte de um homem em Morro da Fumaça esta semana reacendeu a discussão sobre o perigo das “fake news”. O termo é usado para o novo fenômeno das notícias falsas que são propagadas em massa pelas redes sociais, entre elas, o WhatsApp. O assunto causou constrangimento à família da vítima e o caso chegou até as autoridades policiais.

“São notícias criadas por alguém, que sabe da sua inveracidade, mas utiliza em sua narrativa situações que no senso comum das pessoas soem como verdadeiras. Elas acabam também repassando as notícias para frente, algumas vezes sabendo que a notícia é falsa, formando um sistema que se retroalimenta”, explica o advogado Renato Cechinel, do escritório Couto e Cechinel Advogados.

Indenização à vítima

No entanto, o advogado comenta que o sistema jurídico está atento e acompanhando esta revolução que se tornou as redes sociais como meio de informação em massa. “Já se encontra consolidada a responsabilidade civil por quem criou e por quem propagou as notícias falsas. Aplica-se um conceito muito conhecido no meio jurídico de que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Desta forma, quem criou e quem compartilhou o conteúdo terá que indenizar quem efetivamente sofreu o dano”, acrescenta Cechinel.

No mundo atual, com a velocidade na troca de informações, é necessário ter prudência na hora de compartilhar notícias. “É importante se perguntar se a notícia recebida não soa como fantasiosa, se outros meios de comunicação também estão noticiando no mesmo sentido, se a fonte é confiável. Na dúvida não passe a notícia a diante, pois quem o faz pode ter que reparar os danos de quem foi lesado por esta conduta irresponsável”, finaliza o advogado.

Família lamentou o ocorrido

Familiares de Caio Augusto Dechamps Maccari, falecido em sua residência na quarta-feira (10), lamentaram a divulgação de “fake news”. “O falecimento ocorreu em sua residência, por isso o procedimento adotado pelas polícias civil, militar e, também, pelo IGP, foi o de averiguar a causa mortis. Resultou-se em edema pulmonar. Diante dos fatos, gostaríamos que as pessoas sejam compreensivas, e não divulguem informações inverídicas. Seguimos em paz, pedindo a Deus que receba o Caio em seu reino eterno”, escreveu uma familiar.

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