Política

Durante a gestão de Noi e Eduardo, Morro da Fumaça ganhou leis de combate a corrupção

Durante a gestão de Noi e Eduardo, Morro da Fumaça ganhou leis de combate a corrupção
ASSESSORIA CANDIDATO PP

Seriedade e respeito ao dinheiro público são algumas das características da gestão de Noi Coral e Eduardo Sartor Guollo, ambos do PP, à frente da prefeitura de Morro da Fumaça. Prova disso, foram as leis instituídas no município nos últimos quatro anos. Entre elas, a Lei da Ficha Limpa Municipal, a Lei Anticorrupção e a proibição de obras inacabadas. “Morro da Fumaça foi alvo de investigações no passado e nós mudamos isso, moralizamos o nosso município. Já fomos um dos primeiros municípios a ter a Lei Anticorrupção e também aprovamos a lei que impede inauguração de obras inacabadas e da Ficha Limpa”, enfatiza Noi Coral.

A Lei da Ficha Limpa Municipal veda a nomeação para qualquer cargo da administração direta, autárquica e fundações do Executivo e do Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que configurem hipóteses de inelegibilidade, ou que tenha sido condenado em casos de atos de improbidade administrativa. “A nossa cidade dá exemplo quando o assunto é moralizar a administração pública e isso se vê nos últimos quatro anos. O dinheiro público passou a ser respeitado e o resultado é visto em todos os bairros e em todas as áreas em forma de obras e ações que melhoram a qualidade de vida dos fumacenses”, fala Eduardo Sartor Guollo.

Já a Lei Anticorrupção permite a aplicação da Lei Federal 12.846 que trata da responsabilização administrativa das pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública. “Outra lei que instituímos foi a proibição da inauguração de obras inacabadas que bane a prática populista no município de entregar serviços que não estão prontos para cumprir com a sua finalidade. Quando assumimos a administração, tivemos que corrigir e até mesmo refazer obras que foram inauguradas por outras administrações sem a devida conclusão. Infelizmente tivemos gestores irresponsáveis que tinham estas práticas como comuns”, destaca Coral.

Desde o início do período eleitoral e até a eleição, cada coligação tem direito a uma matéria por dia para publicação sobre a campanha, encontros e outras atividades. O material deve ser encaminhado pela assessoria de cada candidato.

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