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Pressão alta, diabetes e colesterol não autorizam prisão domiciliar a detento, diz TJ

Pressão alta, diabetes e colesterol não autorizam prisão domiciliar a detento, diz TJ

A 4ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um detento de Joaçaba que buscava obter prisão domiciliar para tratar de hipertensão arterial, diabetes e colesterol elevado. Ele alegou que o estabelecimento prisional onde cumpre pena de mais de quatro anos, por exploração de trabalho escravo e falsificação de documentos, não dispõe de estrutura adequada para lhe oferecer, por exemplo, uma dieta hipossódica.

O desembargador Rodrigo Collaço, relator da matéria, registrou que a unidade oferece alternativas ao paciente para atender a suas necessidades de saúde. Além de ofertar seis porções de frutas ao dia para evitar episódios de hipoglicemia, segundo os autos o presídio permite que familiares levem produtos para preparação de alimentação diferenciada ao detento. Perícia médica, aliás, constatou que o paciente recebe medicação e pode cumprir a pena normalmente.

“Ademais, não se pode olvidar que tais moléstias são comuns e acometem incalculável número de pessoas e, apesar de necessitarem de cuidados médicos e de tratamento adequado, não se vislumbra impossibilidade de que os cuidados necessários sejam realizados no interior do estabelecimento prisional”, acrescentou o magistrado. A decisão foi unânime (Habeas Corpus n. 1002235-21.2016.8.24.0000).

TJSC
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