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Morro da Fumaça se antecipa ao prazo e adere à Nova Lei de Licitações e Contratos

Morro da Fumaça se antecipa ao prazo e adere à Nova Lei de Licitações e Contratos
Beatriz Coan / PMMF

Dentre as mudanças, a nova legislação deixa o processo mais transparente e tecnológico.

Prevista para dezembro, a adesão à Lei nº 14.133/2021, popularmente conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos, foi antecipada para setembro pelo Governo de Morro da Fumaça. A nova lei vem para substituir a Lei de Licitações nº 8.666/1993, a Lei do Pregão Eletrônico nº 10.520/2002 e artigos da Lei do Regime Diferenciado de Contratação nº 12.462/2011.

Conforme o prefeito, Agenor Coral, o processo de transição foi iniciado ainda em 2022. “Todos os servidores envolvidos no processo de compra, licitações e contratos vêm se planejando para as mudanças com a nova lei. Só foi possível o adiantamento porque houve uma boa preparação da Administração Municipal com diversos cursos e capacitações, além de treinamentos no local de trabalho”, revela.

Para regulamentar à lei federal, foi publicado o Decreto Municipal nº 151/2023 (https://edicao.dom.sc.gov.br/arquivosbd/edicoes/2023/08/1693417936_edicao_4316_assinada.pdf#page=1022), que passa a vigorar já a partir desta sexta-feira (1⁰). Conforme o texto do decreto, além de regulamentação, ele também estabelece normas gerais de licitação e contratação para todas as unidades administrativas do município e abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.

A Nova Lei de Licitações e Contratos traz diversas mudanças no processo e o vice-prefeito, Eduardo Sartor Guollo, destaca a principal delas. “A nova lei federal vem para trazer mais transparência aos processos licitatórios e de contratação, pois eles passam a ser totalmente eletrônicos, facilitando a fiscalização. Outro ponto positivo é que ela moderniza processos que foram estabelecidos há 30 anos e reúne as três leis anteriores em uma só, ajudando na compreensão”, pontua.

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