Geral

Junho é o último mês para o alistamento militar em Morro da Fumaça

Junho é o último mês para o alistamento militar em Morro da Fumaça
Beatriz Coan / PMMF

Nascidos em 2005 que perderem o prazo terão que pagar multa.

Os próximos 30 dias são os últimos para que os jovens, do sexo masculino, moradores de Morro da Fumaça, nascidos em 2005, realizem o alistamento para o Serviço Militar Obrigatório. Quem perder o prazo deverá acionar a Junta Militar da cidade, através do WhatsApp 48 9494 5320, pagar uma multa e fazer o alistamento.

Todo o processo de alistamento pode ser realizado online (https://alistamento.eb.mil.br/alistamento), basta o jovem fazer login com o CPF (Cadastro de Pessoa Física), através do sistema gov.br, e preencher o formulário. Quem não tem CPF, não consegue fazer o alistamento pela internet. Nesse caso, a pessoa deve ir até a Junta Militar, localizada na galeria do Edifício San Valentin, com Certidão de Nascimento ou a prova de naturalização, comprovante de residência ou declaração assinada e documento oficial com foto.

O alistamento para prestar o serviço militar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica é obrigatório por lei. Os jovens selecionados são destinados à formação de reservistas de primeira ou segunda categoria.

Pessoas com deficiência também devem se alistar. No caso de necessidade especial visível, após alistada, a pessoa pode apresentar parecer médico e solicitar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar. As pessoas absolutamente incapazes, ou seja, que não têm discernimento para praticar atos da vida civil, podem fazer o alistamento por meio do tutor ou curador legal.

Restrições caso o jovem não se aliste

O prazo de alistamento iniciou no dia 2 de janeiro e encerra no dia 30 de junho. Após esse período, o jovem continua com o dever de se alistar, mas deverá pagar multa, que tem o valor atualizado periodicamente, pelo alistamento fora do prazo.

A pessoa que não se alistar não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogar a validade do documento;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em empresa ou associação oficial;
  • Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais,
  • Matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Topo