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Entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017 começa em 2 de março

Entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017 começa em 2 de março

De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal, a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2017 terá início no dia 2 de março, logo após o carnaval. O prazo concedido para o processo será menor do que em anos anteriores, finalizando em 28 de abril.

Desde o dia 20 de janeiro já é possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital, que apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.

Já o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017), estará disponível para download a partir de 23 de fevereiro.

A Receita também chama a atenção para três importantes alterações promovidas neste ano.  Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes terão de registrá-los, a partir dos 12 anos, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Antes a obrigatoriedade era restrita a dependentes a partir de14 anos.

Se o declarante tiver bens e direitos em outros países, também deverá fornecer a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE 2017 – ano base 2016) cujo prazo se encerra em 5 de abril. Já as pessoas que tenham participado do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária  no ano passado, deverão apresentar as declarações de imposto de renda retificadas (2016 – ano base 2015).

Penalidades e restituições
O delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, Saulo Figueiredo Pereira, ressalta a importância do cumprimento dos prazos estipulados para a apresentação da declaração. “O fundamental é que ela seja enviada a tempo. Se estiver incompleta, ou mesmo com dados equivocados, é possível complementá-la ou retificá-la depois. Já a não entrega, ou entrega com atraso, dá margem para a aplicação de multas e o registro de irregularidade fiscal.”

Conforme a prática já adotada pela Receita em anos anteriores, os contribuintes que enviarem a declaração antes, sem erros, omissões ou inconsistências, também deverão receber mais cedo as restituições do imposto (caso tenham direito a ele). Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

No ano passado, a Receita recebeu um total de 27,85 milhões de declarações, sendo 1,2 milhão somente de Santa Catarina.

Quem deve fazer a declaração do IR
As pessoas que receberam no ano passado mais de R$ 28 mil no período ou que tiveram como média um salário maior que R$ 2 mil;
As pessoas que tiveram mais de R$ 40 mil como rendimentos não tributáveis como, por exemplo, bolsa de estudos;
As pessoas que trabalharam no campo e tiveram rendimentos acima de R$ 128.308,50;
Os produtores rurais que deixaram de declarar no ano anterior;
Quem possua imóvel ou terra avaliado em mais de R$ 300 mil;
Investidores na Bolsa de Valores (independente do valor aplicado).

Documentos necessários

Declaração simplificada

  • Número do recibo da declaração de Imposto de Renda de 2015. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esse dado terão prioridade de processamento;
  • Informes de rendimentos e salários, assim como honorários pagos e recebidos, fornecidos pela empresa em que você trabalha. Aposentados e pensionistas recebem do INSS um informe de rendimentos anuais, enquanto empresários terão um informe com todos os ganhos com o pró-labore;
  • Informes com os rendimentos bancários e de aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e variável (ações).

Declaração completa
Além de todos os documentos necessários para a declaração simplificada, é necessário apresentar:

  • Número do CPF de dependentes maiores de 18 anos, com nome completo e grau de parentesco;
  • Informes de todos os rendimentos de dependentes. Caso a declaração seja feita em conjunto, serão necessários também os do cônjuge;
  • Relação de compra e venda de bens, tais como imóveis, veículos, entre outros;
  • Recibos de planos de saúde ou de despesas médicas com valor pago, nome e CPF ou CNPJ do prestador de serviços. Vale ressaltar que gastos com dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais também podem ser informados;
  • Recibos de despesas com estabelecimentos de ensino e cursos de especialização ou profissionalizantes, sejam eles do próprio contribuinte ou de seus dependentes;
  • Lista de aluguéis recebidos de imobiliárias e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador). Caso se receba aluguel diretamente do locatário, é necessário apresentar os recibos (DARFs de carnê leão);
  • Relação de doações recebidas de ou feitas a pessoa física ou jurídica com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário;
  • Despesas com INSS pago a empregado doméstico. Devem ser informados o NIT, o nome completo e o valor pago ao empregado. O comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social também deve ser apresentado;
  • Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia que tenha tido valores acertados judicialmente;
  • Declaração de todos os valores pagos a planos de previdência privada ou ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
  • Comprovantes de dívidas contraídas, empréstimos solicitados e financiamentos feitos no ano de 2010;
  • No caso de trabalhadores autônomos, apresentação de livro caixa, constando todas as saídas e entradas de valores;
  • Número de conta e agência e nome do banco para depósito, caso tenha valores a serem restituídos ao contribuinte ou à Receita Federal.
Agência Alesc
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