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Entenda o que é abuso de autoridade e suas consequências

Entenda o que é abuso de autoridade e suas consequências

Praticado em todas as esferas da vida comunitária, o abuso de autoridade ocorre com frequência por profissionais, que por descuido ou intencionalmente, deixam de exercer seu dever de proteger e servir o indivíduo, passando a se aproveitar do poder de seu cargo para agir de maneira transgressora e violenta, logo, ignorando completamente a responsabilidade ética de sua função, que lhe obrigaria a cuidar da integridade do outro.

Alguns aspectos de despotismos são exemplificados e percebidos através da violação de um ou de vários direitos do cidadão, entre eles: liberdade de crenças, práticas religiosas, inviolabilidade do lar, livre direito de ir e vir ou incolumidade física. Direitos esses registrados e garantidos sob a Lei 4898/65 do ano de 2015. Ou seja, qualquer infração de algum desses pontos, seja cometida por autoridades, ou não, é considerada crime e está sujeita a punições legais, quando levada a julgamento.

Punições cabíveis a crimes de abuso de autoridade

As medidas punitivas voltadas às autoridades, ou seja a funcionários do Estado, que tenham infringido a Lei, irão variar basicamente de acordo com o delito, gravidade do delito e cargo do delinquente. As sanções podem provir de natureza penal, civil e/ou administrativa, o que resultaria em multa, advertência, detenção carcerária, suspensão do cargo por até seis meses com privação de benefícios, remoção do cargo, exoneração, afastamento da função, entre outras.

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Conceito de autoridade

É essencial frisar que com a Lei 4898/5, mencionada acima, considera-se autoridade pessoas que tenham posições, empregos ou cargo público, de natureza militar, ou civil, mesmo que momentaneamente e/ou sem que esteja sendo remunerado por isso. Por essa razão, exclui-se o entendimento popular de autoridade para a figura dos pais, professores de escolas particulares, chefes de empresas privadas ou religiosos, restringindo-se apenas àqueles funcionários do estado que são responsáveis por lei de cuidar dos interesses comuns, garantindo uma eficiência no cumprimento da mesma. Se uma violência constante e repetitiva ou um desrespeito à integridade do indivíduo acontece no ambiente de trabalho, em geral, dá-se o nome de assédio moral.

Assim, como em escolas e faculdades o termo muda, passando a chamar-se bullying. Da mesma forma descarta-se aqui atos de violência verbal e corporal de parentes acontecidos no âmbito familiar. Todos os exemplos são formas de coesão e abuso, constituindo-se, por esta razão, crime. No entanto, mais uma vez, só será considerado crime de autoridade se os atos infratores tiverem sido realizados por funcionários do Estado no exercício de suas funções.

Redação Morro da Fumaça Notícias
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