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CREAS de Morro da Fumaça implanta Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

CREAS de Morro da Fumaça implanta Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Daiana Carvalho / PMMF

Inscrição de candidatos a Famílias Acolhedoras acontece entre os dias 1º e 17 de março.

O município de Morro da Fumaça, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), com base na da lei municipal 2.357/2023, a partir deste mês, passa a contar com o Serviço Municipal de Acolhimento Familiar. A iniciativa visa a garantia de direitos de crianças e adolescentes de zero a 18 anos afastados da família de origem por meio de medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida protetiva é aplicada em casos em que for constatado a violação de direitos da criança e do adolescente. Na prática, o serviço socioassistencial será uma ferramenta de apoio para o cumprimento das medidas protetivas expedidas por uma autoridade judicial competente, e excepcionalmente pelo Conselho Tutelar, em caso de acolhimento emergencial.

“Quando uma criança é afastada de sua família precisamos ter um cuidado especial para que não ocorra a quebra do vínculo familiar. Com as famílias acolhedoras conseguimos preservar a estrutura familiar e manter essa criança na cidade onde ela é residente e preservar a rotina dela, inclusive a atividade escolar habitual. Dessa forma, também é possível que a criança receba visitas dos seus familiares quando permitido”, explica a coordenadora da Assistência Social, Saionara Freitas Dias.

Atualmente, o município conta com cinco vagas para acolhimento na Casa Lar Paraíso da Criança e com a implantação do serviço almeja habilitar no mínimo cinco famílias acolhedoras. “A família acolhedora será responsável por todos os direitos e responsabilidades legais reservados ao guardião, como proteger sob seus cuidados os aspectos fundamentais para seu crescimento sadio, isso inclui afeto e as diversas necessidades individuais de uma criança ou adolescente”, destaca Saionara.

Cada família acolhedora receberá um salário e meio de subsídio de assistência à criança ou adolescente, o equivalente a R$ 2.118,00. Para se inscrever e participar da  seleção de famílias para a formação de cadastro e implantação do serviço de acolhimento, os candidatos precisam atender alguns pré-requisitos:

  • Possuir idade igual ou superior a 21 anos;
  • Ser residente no município há um ano;
  • Não manifestar interesse na adoção do acolhido e não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, apresentando declaração emitida pelo órgão competente;
  • Não ter qualquer membro que resida no domicílio com envolvimento de uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;
  • Ter concordância dos demais membros que convivem no mesmo domicílio;
  • Apresentar boas condições de saúde física e mental;
  • Não ter antecedentes criminais;
  • Comprovar estabilidade financeira da família;
  • Possuir espaço físico adequado na residência para acolher crianças ou adolescentes;
  • Parecer psicossocial favorável, expedido pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar e por outros profissionais da rede, quando necessário;
  • Participar das capacitações (inicial ou continuada), bem como comparecer às reuniões e acatar as orientações da equipe técnica;
  • Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes.

Conforme o decreto Municipal 01/2024 que trata do chamamento público para selecionar famílias interessadas, as inscrições acontecem entre os dias 1º e 17 de março, na sede do CREAS, localizado na  rua Vinte de Maio, nº 690, no bairro De Costa. Os selecionados receberão capacitação que será ofertada por uma empresa especializada e durante todo o processo de acolhimento terão o acompanhamento da Rede de Proteção, composta por profissionais das equipes de Assistência Social, Saúde e Educação.

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