REDAÇÃO
Um procedimento judicial que apurava a conduta funcional de uma integrante do Conselho Tutelar de Morro da Fumaça por suposta prevaricação foi encerrado após a homologação de um acordo de transação penal na Justiça. O caso, decorrente de apurações sobre a atuação do órgão no município referente a janeiro deste ano, teve desdobramento definitivo em audiência realizada no dia 12 de agosto de 2026.
A transação penal é um instituto previsto no artigo 76 da Lei nº 9.099/95, aplicável a infrações de menor potencial ofensivo. O mecanismo permite que o Ministério Público proponha a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, evitando o prosseguimento da ação penal e um eventual julgamento de mérito.
No acordo aceito pela conselheira, ficou estabelecido o pagamento de medida alternativa no valor de R$ 500,00, a ser quitado em cinco parcelas de R$ 100,00. Embora tramitem aspectos sob sigilo para resguardar a identidade de terceiros e procedimentos correlatos, os dados relativos ao acordo homologado referem-se ao cumprimento dos deveres da função pública.
Novo registro aponta recusa de atendimento em ocorrência com adolescentes
A consolidação do acordo judicial ocorre em meio a novos questionamentos sobre o atendimento prestado pelo órgão tutelar na cidade. Na madrugada de 15 de agosto de 2026, por volta de 00h40, a Polícia Militar lavrou um Boletim de Ocorrência em um clube no Bairro São Simão.
Na ocasião, a guarnição constatou a presença de cerca de 50 adolescentes, com idades entre 13 e 15 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis legais, em evento com consumo de bebidas alcoólicas e dispositivos eletrônicos para fumar. Diante do quadro de vulnerabilidade dos menores que permaneceram no local após a dispersão inicial, os policiais acionaram o plantão do Conselho Tutelar.
Conforme registrado pela PM, a conselheira responsável pelo plantão recusou-se a comparecer ao local, argumentando por telefone que a situação não configurava atribuição de sua alçada. A recusa presencial foi anotada no relatório policial como tese de nova infração ao artigo 319 do Código Penal (prevaricação), considerando as obrigações de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O evento resultou na apreensão de bebidas, identificação de uma menor como suposta organizadora e na notificação de um representante do clube. O caso foi remetido à Delegacia de Morro da Fumaça e ao MPSC para providências de praxe.